O ICMS incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares ;
Nas entradas de mercadorias importadas do exterior, para pessoas físicas ou jurídicas ainda quando se tratar de bem destinado ao consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
Nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias e valores. Base Legal : Art 2º e 3º do Livro I do RICMS/97.
No caso de uma empresa, vender um produto e o mesmo condicionar, a instalação ou colocação o Fisco entende que a colocação do mesmo já está inclusa no valor do produto e esta operação incide apenas ICMS.