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Indenizações e contribuições previdenciárias

As empresas brasileiras, mês a mês, têm a sua folha de salários onerada pela autarquia previdenciária, com a inclusão na conta da contribuição, de verbas que não deveriam integrar o montante calculado. O valor para fins de pagamento da contribuição ao INSS deve ser levantado sobre o montante pago somente em relação às verbas remuneratórias. Porém, na prática, o referido órgão exige que seja recolhido sob todo o montante pago aos empregados.

Em recente decisão, a Primeira Turma do STJ modificou seu entendimento reconhecendo que os valores pagos a título de férias e salário maternidade não se incorporam à aposentadoria e tampouco configuram como contraprestação de serviço prestado pelo trabalhador sendo, na verdade, uma compensação ou mesmo uma indenização legalmente prevista, razão pela qual não pode incidir contribuição previdenciária.

 
Esta decisão em que pese limite o reconhecimento da incidência somente aos valores referentes a férias e salário-maternidade, é uma vitória dos contribuintes e um precedente para modificação geral no entendimento dos nossos tribunais.

 
Coordenadora da Área de Inteligência Tributária e Societária da Scalzilli.fmv & Advogados Associados.

 

Fonte: Jornal do Comércio – 06/03/2013 – Página 04.

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