O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a
informação abaixo sobre a Lei nº 12.741 – tributos incidentes sobre os produtos
e mercadorias vendidas ou serviços prestados:
A Lei n. 12.741/2012 determinou que as empresas informem a seus
consumidores o montante dos tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias
vendidas ou serviços prestados.
Uma das hipóteses previstas na referida lei é que a informação “poderá
constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer
outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual,
ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou
serviços postos à venda”.
No caso dos tributos apurados no simples nacional pelas empresas
optantes desse regime, proximamente orientaremos quanto à sugestão de conteúdo
do referido painel.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê
Gestor do Simples Nacional