A contribuição ao INSS devida pela empresa que contrate os serviços de transportador autônomo passa a ser de 20% , sobre a base de cálculo que é de 20% do valor de serviços:
Ex.: valor do frete pago R$ 1.000,00 X 20%= R$ 200,00 (que é a base de cálculo para o INSS)
Portanto 20% de R$ 200,00 = R$ 40,00 (valor que a empresa contratante deve recolher ao INSS até o dia 2 do mês seguinte)
Caso os serviços de transporte sejam prestados por cooperados através de cooperativas de trabalho na atividade de transporte rodoviário, a contribuição a cargo da empresa será de 15% sobre o valor correspondente a 20% do valor do frete.