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M&M Contabilidade

INSS do empregado doméstico de nov/2003 relativo ao 13º salário deve ser pago até 19/12/03


  • O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, assinou portaria que unificará, excepcionalmente neste mês, a data de recolhimento da contribuição ao INSS dos empregados domésticos dos meses de novembro (competência 11) e do décimo terceiro salário (competência 13). Pela portaria, o recolhimento dessas duas contribuições deverá ser feito até o dia 19 de dezembro.


    O objetivo da mudança é facilitar a vida do empregador doméstico, que deveria recolher a contribuição de novembro até o dia 15 de dezembro e, no dia 20, que será um sábado, fazer novo recolhimento, referente ao décimo terceiro salário.


    O empregador doméstico deverá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2003, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social – GPS.
    Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2003, e informar a competência 11/2003 no campo 4 da GPS.
    Não se aplica o disposto aqui o empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.


    O recolhimento da contribuição do mês de dezembro (competência 12) mantém-se inalterado, devendo ser feito até o dia 15 de janeiro de 2004. Os outros recolhimentos também não serão alterados e devem ser feitos sempre até o dia 15 do mês subseqüente.



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