A Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta os sindicatos de trabalhadores rurais e colônias de Pescadores sobre a revogação da Instrução Normativa nº 095/2003, que trata de procedimentos a serem adotados pelas áreas de Receita Previdenciária e de Benefícios.
Com a nova IN, de nº 118/05, os sindicatos rurais deverão preencher um novo modelo de declaração. Essas declarações têm a finalidade de comprovação do exercício da atividade rural para que o trabalhador possa requerer benefícios da Previdência Social.
Por 90 dias, a contar de 3 de maio de 2005, não será exigido o novo modelo da declaração do sindicato, sendo que o segurado deve assinar formulário complementar. Encerrado esse prazo, o requerimento de benefício rural só será aceito com a nova declaração.
Com o preenchimento do novo formulário, o trabalhador deverá assinar o documento, tomando ciência sobre as informações constantes no mesmo, o que não era exigido na declaração anterior.
O INSS está encaminhando aos sindicatos informações referentes à revogação da Instrução Normativa nº 095, a cartilha atualizada e o modelo da nova declaração.
As pessoas que tiverem dúvidas sobre a alteração da declaração poderão ligar gratuitamente para o PREVFone (0800 78 0191) ou acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Acesse a nova IN 118/05, aqui.