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INSS paga salário-maternidade apenas para contribuintes

Benefício a quem não paga foi suspenso pelo STJ

As mulheres grávidas, que deixaram de contribuir com a Previdencia Social, mas que mantinham ainda a qualidade de seguradas do INSS, perderam o direito ao salário-maternidade. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou os efeitos da decisão da Justiça Federal de Niterói (RJ), que concedeu, em agosto de 2004, o direito de receber o benefício a todas as gestantes, mesmo sem contribuir com o INSS, desde que tivessem a qualidade de seguradas do INSS.

A decisão do STJ alivia o INSS e o impede de gastar, com o benefício, R$ 721,8 milhões. Só no ano passado, O INSS em Minas Gerais desembolsou mais de R$ 2,7 milhões em salário-maternidade. Segundo a chefe do Setor de Reconhecimento Inicial de Direito Judicial, do INSS/MG, Meire Cássia Alves, houve acréscimo de 30% nos requerimentos desse benefício, desde a decisão da Justiça Federal de Niterói.

Com a concessão da liminar, em 2004, as grávidas desempregadas, inclusive domésticas, passaram a ter o direito de receber o benefício, mesmo sem estar contribuindo com a Previdência Social.

Benefício – O salário-maternidade é concedido a todas as mulheres grávidas, inscritas e contribuintes do INSS, durante o período em que ficam afastadas do emprego (120 dias). No caso das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, e trabalhadoras avulsas, não é exigido tempo mínimo de contribuição. Independe de carência.

As contribuintes individuais ou facultativas precisam ter, no mínimo, 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. E, para a segurada especial, deverá ser comprovado o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 meses anteriores ao início do benefício.

O valor é equivalente ao último mês de trabalho, considerando o teto da Previdência Social. A partir de setembro de 2004, o benefício passou a ser pago pelas próprias empresas, que, posteriormente, serão reembolsadas pela Previdência Social, no caso de empregadas com carteira assinada.

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