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Instruções sobre a emissão de Darf Avulso para 2º grupo de obrigados a DCTFWeb

A
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio de
2019, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º
Grupo da DCTFWeb.

No 2º
Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$
4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF
no ano-calendário 2017.

Considerando
que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil
para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF
numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as
seguintes orientações:


1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb.  Se
já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;

2.
Acessar o Sicalcweb para
emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:


a. Código de Receita: 9410;

b.
Período de Apuração: 01/04/2019;

c.
Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;

d.
Número de referência: não preencher;

e.
Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados
e Terceiros;

f.
Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso
aplicável;

g.
Valor total: soma de valor principal, multa e juros.

3. Não
utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;

4.
Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;

5. Em
seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para
ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.

Para
orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.


Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.


Acesse aqui para
orientações sobre a DCTFWeb. 

Por
último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb,
não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações –
MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de
envio.

Fonte: Receita Federal do Brasil


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