A
Justiça do Trabalho considerou irregular a concessão de período para descanso 1
(uma) hora após o início da jornada de serviço e manteve a condenação da
empresa ao pagamento do descanso não usufruído da forma correta. Na decisão foi
considerada que o intervalo é concedido com vistas à recuperação física e
mental do trabalhador, não cumprido a finalidade sua concessão após uma hora do
início da jornada, com posterior trabalho contínuo por seis hora.
Fonte: Processo RR
503-22.2011.5.12.0031 – TST.