Série Especial – Parte XIX – Final
Tabela IOF
Todos os rendimentos, provenientes de aplicações financeiras em Fundos de Investimentos sem prazo de carência, são tributados pelo Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, conforme determinação legal da Portaria 264, do Ministério da Fazenda. A alíquota é de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, de acordo com a tabela abaixo, decrescente em função do prazo. Isto significa que quanto mais tempo o investidor deixar o dinheiro aplicado, menos IOF vai pagar, aumentando a sua rentabilidade. A partir de 30 dias de aplicação, o Imposto deixa de ser cobrado. Confira abaixo a tabela do IOF cobrado de acordo com os dias de investimento.
Número de Dias
% Limite do Rendimento
01
96
02
93
03
90
04
86
05
83
06
80
07
76
08
73
09
70
10
66
11
63
12
60
13
56
14
53
15
50
16
46
17
43
18
40
19
36
20
33
21
30
22
26
23
23
24
20
25
16
26
13
27
10
28
6
29
3
30
0
4. Conclusão
Como podemos ver as principais, alterações estão regulamentadas pelo Decreto 4.494, de 3 de dezembro de 2002 – DOU/ 04.12.02.
(Matéria Elaborada em 12/11/2003)