A partir de 01/04/2001 entrou em vigor a nova tabela do IPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Serviços Industrializados – TIPI). Ela contém os percentuais do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, bem como o código dos produtos. Dados estes que devem constar das notas fiscais, principalmente de indústrias, importadores e atacadistas.
Empresas enquadradas no SIMPLES recolhem o IPI pela forma simplificada, não necessitando, num primeiro momento, se deter à essa nova tabela. Faça download da tabela do IPI e tenha também acesso ao Decreto.