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IPI – CHARUTOS, CIGARRILHAS E CIGARROS


Alteração na Alíquota


 

Foi publicado na Edição Extra do DOU de 31.03.2017 o Decreto n°
9.020/2017, alterando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto
n° 8.950/2016, para
majorar
, de 20% para 30%, a
alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código NCM
2402.90.00
 (outros
charutos, cigarrilhas e cigarros).

 

A referida alteração não se aplica ao destaque Ex do código 2402.90.00 –
cigarros não contendo fumo (tabaco), exceto os feitos à mão.

 


A nova alíquota é válida a partir de 01.07.2017.

 

Ressalta-se que também foi publicada
retificação
 da
TIPI (aprovada pelo Decreto n° 8.950/2016), quanto à alíquota do IPI para
os produtos classificados nos códigos NCM 2106.10.00 (concentrados de proteínas
e substâncias proteicas texturizadas) e 2106.90.10 (preparações do tipo
utilizado para elaboração de bebidas), que é de 0% (o texto publicado
originalmente mencionava a alíquota de 14%).

 



Fonte: Redação Econet
Editora







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