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IPI – Fabricação de produtos de Madeira, na Obra

Na fabricação de
produtos de madeira dentro do canteiro de obra, pela própria empresa
construtora, para uso na obra que está sendo realizada, não ocorre o fato
gerador do IPI. Da mesmo forma, quando a construtora contratar terceiro para
execução de obras no próprio canteiro, com fornecimento de material pela
construtora e o terceiro participando apenas com seu trabalho, não ocorrerá o
fato imponível do IPI.


Base Legal: Solução de Consulta nº 37, de
16/10/1998.

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