Na fabricação de
produtos de madeira dentro do canteiro de obra, pela própria empresa
construtora, para uso na obra que está sendo realizada, não ocorre o fato
gerador do IPI. Da mesmo forma, quando a construtora contratar terceiro para
execução de obras no próprio canteiro, com fornecimento de material pela
construtora e o terceiro participando apenas com seu trabalho, não ocorrerá o
fato imponível do IPI.
Base Legal: Solução de Consulta nº 37, de
16/10/1998.