O desembaraço com suspensão de IPI de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, previsto no § 4º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002, não se aplica às importações efetuadas por estabelecimento que der saída a esses bens, na condição de estabelecimento equiparado a industrial, conforme art. 9º, inciso I, do Decreto nº 4.544/2002. RIPI/2002.