Publicado na edição do dia 20.08.2012 do Diário Oficial da União, o Decreto 7792/2012, traz as seguintes disposições:
– cria um desdobramento na TIPI, no código 3920.49.00 (lâmina PVC), na forma de destaque “Ex” 01, com alíquota de 5% do imposto e redução a zero até 30.09.2012;
– reduz a zero, até 30.09.2012, as alíquotas relativas aos painéis de compensado e MDF (posições 44.10 e 44.11 da TIPI, listados no Decreto) , lâminas PET (NCM 3920.49.00 Ex 01) e resinas (NCM 3921.90.11).
O referido Decreto tem vigência a partir de 20.08.2012, data de sua publicação.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.