IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal, foi instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única – TRU, cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos.
Em 1985, ainda no âmbito da Constituição de 1967(com as alterações impostas pela Emenda 1/69), o IPVA ingressou em nosso ordenamento jurídico.
Por ocasião da elaboração da Constituição de 1988, tendo os legisladores maiores se ocupado do IPVA no art. 155, III, encartando-o na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.
Como o próprio nome diz, tem como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA é devido pela:
- Aquisição do veículo: no ano em que o veículo é adquirido zero km o IPVA incide a partir da data da compra que consta na Nota Fiscal;
- Propriedade do veículo no primeiro dia útil do ano, nos anos seguintes.
A competência de legislar e arrecadar são de cada Estado, sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade da Federação.
A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro
Quem paga?
Todos os veículos automotores terrestres, aeronaves e embarcações.
Quem está isento?
Os Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro. Os proprietários de máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força elétrica; Os conselhos comunitários Pró-Segurança Pública – CONSEPROs, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública; *
- Os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de vinte anos;
- Os proprietários de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior a 4 UPF-RS; 1
- Os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação ao veículo adaptado às necessidades de seu proprietário, em razão da deficiência física ou da paraplegia; *
- Os proprietários de veículos automotores terrestres, em relação *
- Aos utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel, desde que permissionários dessa atividade;
- Aos ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas:
- Em linhas urbanas ou suburbanas;
- Em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em Lei Federal;
- Em linha que, por abranger área constituída de 2 (dois) ou mais municípios, apresenta características de transporte urbano ou suburbanoAos micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionários dessa atividade.
- Na hipótese de veículos novos, considera-se valor médio de mercado o constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios, e o imposto devido, resultante da aplicação da alíquota correspondente, será reduzido proporcionalmente ao número de meses decorridos do ano-calendário, anteriores ao mês da aquisição.
- Na hipótese de veículos automotores usados, considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizada nos termos da legislação vigente.
- 3 %:
- Automóvel, camioneta, motor-casa;
- Aeronave e embarcação, se de lazer, esporte ou corrida;
- 2 %:
- Aeronave e embarcação, exceto de lazer, esporte ou corrida;
- Motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo;
- 1 %: caminhão, caminhão-trator, ônibus e micro-ônibus;
- 1 %: automóvel e camioneta para locação;
- Em parcela única com desconto de:
- 9% de 08/12/2005 até 02/01/2006
- 9% de 03/01/2006 até 31/01/2006
- 6% de 01/02/2006 até 02/03/2006
- 3% de 03/03/2006 até 31/03/2006
- Em três parcelas de um terço do valor do IPVA:
- 1ª parcela, com desconto de 9% de 03/01/2006 até 31/01/2006.
- 2ª parcela, com desconto de 6% de 01/02/2006 até 02/03/2006.
- 3ª parcela, com desconto de 3% de 03/03/2006 até 31/03/2006.
1
Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do SulValor da UPF 2001: 6,4425 Reais
Valor da UPF 2002: 6,9263 Reais
Valor da UPF 2003: 7,7568 Reais
Valor da UPF 2004: 8,5216 Reais
Valor da UPF 2005: 9,1641 Reais
Valor da UPF 2006: 9,7029 Reais
*
devem requerer junto à Repartição Fazendária do EstadoObs.: Reboques e semi-reboques, como não são veículos automotores, não estão alcançados pela incidência do IPVA.
Qual o valor devido?
A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores:
As alíquotas do imposto são:
Como pagar:
Para veículos novos o imposto deve ser pago em parcela única, após o registro do mesmo no DETRAN.
Para veículos já registrados o pagamento com desconto pode ser feito:
O pagamento após 02/01/2006 será atualizado com base na UPF-RS vigente no mês de pagamento, e após 31/03/2006, somente poderá ser feito em parcela única e sem desconto.
O eventual saldo remanescente resultado do pagamento somente da primeira parcela ou das duas primeiras parcelas também deve ser quitado sem desconto e baseado na UPF-RS do mês de pagamento.
Após a data limite de pagamento do IPVA, incide multa e juros sobre o valor. A multa é de 0,25 % por dia de atraso, limitado a 15% como multa máxima. O juro é de 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
Prazos de pagamento 2006
Abril Final placa Vencimento 01, 11, 21, 31, 41 07/04/2006 51, 61, 71, 81, 91 10/04/2006 02, 12, 22, 32, 42 12/04/2006 52, 62, 72, 82, 92 17/04/2006 03, 13, 23, 33, 43 19/04/2006 53, 63, 73, 83, 93 24/04/2006
| Maio Final placa Vencimento 04, 14, 24, 34, 44 08/05/2006 54, 64, 74, 84, 94 10/05/2006 05, 15, 25, 35, 45 12/05/2006 55, 65, 75, 85, 95 15/05/2006 06, 16, 26, 36, 46 17/05/2006 56, 66, 76, 86, 96 19/05/2006
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Junho Final placa Vencimento 07, 17, 27, 37, 47 09/06/2006 57, 67, 77, 87, 97 12/06/2006 08, 18, 28, 38, 48 14/06/2006 58, 68, 78, 88, 98 19/06/2006
| Julho Final placa Vencimento 09, 19, 29, 39, 49 10/07/2006 59, 69, 79, 89, 99 12/07/2006 10, 20, 30, 40, 50 14/07/2006 60, 70, 80, 90, 00 17/07/2006
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Obs.: 1. Aeronaves e embarcações devem pagar até o dia 26/04/2006. | |