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M&M Contabilidade

IPVA


IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal, foi instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única – TRU, cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos.
Em 1985, ainda no âmbito da Constituição de 1967(com as alterações impostas pela Emenda 1/69), o IPVA ingressou em nosso ordenamento jurídico.
Por ocasião da elaboração da Constituição de 1988, tendo os legisladores maiores se ocupado do IPVA no art. 155, III, encartando-o na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.

Como o próprio nome diz, tem como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA é devido pela:




  1. Aquisição do veículo: no ano em que o veículo é adquirido zero km o IPVA incide a partir da data da compra que consta na Nota Fiscal;



  2. Propriedade do veículo no primeiro dia útil do ano, nos anos seguintes.


A competência de legislar e arrecadar são de cada Estado, sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade da Federação.
A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro



Quem paga?


Todos os veículos automotores terrestres, aeronaves e embarcações.



Quem está isento?


Os Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro. Os proprietários de máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força elétrica; Os conselhos comunitários Pró-Segurança Pública – CONSEPROs, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública; *




  • Os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de vinte anos;



  • Os proprietários de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior a 4 UPF-RS; 1



  • Os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação ao veículo adaptado às necessidades de seu proprietário, em razão da deficiência física ou da paraplegia; *



  • Os proprietários de veículos automotores terrestres, em relação *




    1. Aos utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel, desde que permissionários dessa atividade;



    2. Aos ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas:




      1. Em linhas urbanas ou suburbanas;



      2. Em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em Lei Federal;



      3. Em linha que, por abranger área constituída de 2 (dois) ou mais municípios, apresenta características de transporte urbano ou suburbanoAos micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionários dessa atividade.





      1 Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul




      Valor da UPF 2001: 6,4425 Reais
      Valor da UPF 2002: 6,9263 Reais
      Valor da UPF 2003: 7,7568 Reais
      Valor da UPF 2004: 8,5216 Reais
      Valor da UPF 2005: 9,1641 Reais
      Valor da UPF 2006: 9,7029 Reais


      * devem requerer junto à Repartição Fazendária do Estado


      Obs.: Reboques e semi-reboques, como não são veículos automotores, não estão alcançados pela incidência do IPVA.



      Qual o valor devido?


      A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores:




      1. Na hipótese de veículos novos, considera-se valor médio de mercado o constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios, e o imposto devido, resultante da aplicação da alíquota correspondente, será reduzido proporcionalmente ao número de meses decorridos do ano-calendário, anteriores ao mês da aquisição.



      2. Na hipótese de veículos automotores usados, considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizada nos termos da legislação vigente.


      As alíquotas do imposto são:




      1. 3 %:




        1. Automóvel, camioneta, motor-casa;



        2. Aeronave e embarcação, se de lazer, esporte ou corrida;



      2. 2 %:




        1. Aeronave e embarcação, exceto de lazer, esporte ou corrida;



        2. Motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo;



      3. 1 %: caminhão, caminhão-trator, ônibus e micro-ônibus;



      4. 1 %: automóvel e camioneta para locação;


      Como pagar:


      Para veículos novos o imposto deve ser pago em parcela única, após o registro do mesmo no DETRAN.


      Para veículos já registrados o pagamento com desconto pode ser feito:




      1. Em parcela única com desconto de:




        • 9% de 08/12/2005 até 02/01/2006



        • 9% de 03/01/2006 até 31/01/2006



        • 6% de 01/02/2006 até 02/03/2006



        • 3% de 03/03/2006 até 31/03/2006



      2. Em três parcelas de um terço do valor do IPVA:




        • 1ª parcela, com desconto de 9% de 03/01/2006 até 31/01/2006.



        • 2ª parcela, com desconto de 6% de 01/02/2006 até 02/03/2006.



        • 3ª parcela, com desconto de 3% de 03/03/2006 até 31/03/2006.


    O pagamento após 02/01/2006 será atualizado com base na UPF-RS vigente no mês de pagamento, e após 31/03/2006, somente poderá ser feito em parcela única e sem desconto.


    O eventual saldo remanescente resultado do pagamento somente da primeira parcela ou das duas primeiras parcelas também deve ser quitado sem desconto e baseado na UPF-RS do mês de pagamento.


    Após a data limite de pagamento do IPVA, incide multa e juros sobre o valor. A multa é de 0,25 % por dia de atraso, limitado a 15% como multa máxima. O juro é de 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.


    Prazos de pagamento 2006

















     Abril


    Final placa


    Vencimento



    01, 11, 21, 31, 41


    07/04/2006



    51, 61, 71, 81, 91


    10/04/2006



    02, 12, 22, 32, 42


    12/04/2006



    52, 62, 72, 82, 92


    17/04/2006



    03, 13, 23, 33, 43


    19/04/2006



    53, 63, 73, 83, 93


    24/04/2006



     


     Maio


    Final placa


    Vencimento



    04, 14, 24, 34, 44


    08/05/2006



    54, 64, 74, 84, 94


    10/05/2006



    05, 15, 25, 35, 45


    12/05/2006



    55, 65, 75, 85, 95


    15/05/2006



    06, 16, 26, 36, 46


    17/05/2006



    56, 66, 76, 86, 96


    19/05/2006



     


     Junho


    Final placa


    Vencimento



    07, 17, 27, 37, 47


    09/06/2006



    57, 67, 77, 87, 97


    12/06/2006



    08, 18, 28, 38, 48


    14/06/2006



    58, 68, 78, 88, 98


    19/06/2006



     


     Julho


    Final placa


    Vencimento



    09, 19, 29, 39, 49


    10/07/2006



    59, 69, 79, 89, 99


    12/07/2006



    10, 20, 30, 40, 50


    14/07/2006



    60, 70, 80, 90, 00


    17/07/2006



     


    Obs.: 1. Aeronaves e embarcações devem pagar até o dia 26/04/2006.

     



     

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