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M&M Contabilidade

IR não incidirá sobre valores recebidos por desligamento voluntário

Valores recebidos a título de adesão ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV), por não terem natureza salarial, mas, sim, indenizatória, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda. A decisão da 7ª Turma do TRF-1ª Região, sob a relatoria do Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, baseou-se em súmula do Superior Tribunal de Justiça que inclui no conceito de indenização especial a verba recebida por férias ou licenças-prêmio não gozadas ou outros valores recebidos antecipadamente devido à adesão ao PDV. Assim, a União terá que ressarcir os valores por ela recolhidos indevidamente por inexistir, neste caso em particular, relação jurídica válida que autorize a incidência do Imposto de Renda.

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