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M&M Contabilidade

IR: saiba como declarar ganhos na Bolsa de Valores


Rendimentos mensais menores ou iguais a R$ 20
mil estão isentos do Imposto de Renda. Tributação da renda variável é de 15%

Quem investe no mercado de ações deve informar corretamente os ganhos de
capital, ou eventuais perdas, ao Leão. Caso contrário, pode ficar preso no
pente fino da Receita Federal.

Está
isento de pagar Imposto de Renda o investidor que obteve lucros líquidos na
Bolsa de Valores – assim como operações com ouro e outros ativos financeiros –
com valor de venda menor ou igual a R$ 20 mil por mês, observa o presidente do
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de
São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.

Mesmo
isentos, estes ganhos devem ser informados na declaração de ajuste anual, na
ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “O contribuinte precisa informar a
diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda, que configura o ganho
de capital”, explica Machado Júnior.

Nas
vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota sobre o ganho de capital em
operações com renda variável é de 15%, com exceção das operações conhecidas
como day trade, que sofrem imposto de 20%. Já as despesas do investidor com
corretagem, taxas ou outros custos para a compra e venda das ações podem ser
somadas ao custo de aquisição das ações, reduzindo assim o valor do ganho de
capital na declaração, aponta o presidente do Sescon-SP.

O
lucro líquido com ações deve ser informado no Demonstrativo de Renda Variável,
disponível no menu do programa da Receita, como aponta o consultor tributário
da IOB Folhamatic, Edino Garcia. “O Imposto de Renda é pago mensalmente, até o
último dia útil do mês seguinte à operação de venda, de forma definitiva, não
podendo ser restituído na Declaração de Ajuste Anual”.

Todas
as operações feitas em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e
assemelhadas sofrem incidência do Imposto de Renda na fonte, com alíquota de
0,005%. “A exceção é de operações day trade, que têm 1% de tributação na
fonte”, afirma Machado Júnior.

PERDA
DE CAPITAL

Quando
houve prejuízos mensais, em vez de ganho de capital, é preciso informar a
quantia como resultado negativo no demonstrativo de Renda Variável, colocando
um sinal de menos antes do valor, segundo Garcia, da IOB Folhamatic.

É
importante observar se a perda de um mês foi compensada com ganhos líquidos no
mês seguinte. De acordo com o presidente do Sescon-SP, a conta deve ser apurada
mensalmente, considerando ganhos e perdas de todas as operações de venda no
período. “Se em um mês houve uma venda com ganho de R$ 500 e outra com prejuízo
de R$ 300, o resultado mensal será de R$ 200 positivos”, exemplifica.

Segundo
o economista-chefe da HPN Invest, Edgar de Sá, caso haja prejuízo, o investidor
pode aproveitar para, nos meses seguintes em que houver lucro, descontar o
valor perdido. “Ele pode, também, descontar os valores pagos com taxas de
corretagem, custódia e emolumentos. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um
montante mais baixo”, explica.

DIVIDENDOS

Desde
janeiro de 1996, os lucros ou dividendos pagos por empresas com base nos
resultados apurados são isentos de Imposto de Renda, como determina o artigo 10
da lei 9.249/1995. Estes valores, no entanto, precisam ser informados. “Os dividendos
recebidos devem ser declarados na linha 05 da ficha de Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis”, complementa Garcia.

Fonte: Ig.

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