A
partir de 2013, baixou para 10% a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na
Fonte. A iniciativa faz parte do pacote de medidas que o governo ajustou com os
trabalhadores para melhorar as condições de remuneração dos transportadores
autônomos de carga. Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de
serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de
domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre: Dez por
cento (10%) do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga (este é o
rendimento do transportador). O texto anterior deste parágrafo, da Lei 7.713,
alterado pela MP nº 582, determinava 40%.
Base Legal: Medida
Provisória nº 582/2012 que altera o parágrafo I do artigo 9º, da Lei
7.713/1988.