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IRPF – Atenção para a parcela isenta de rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva remunerada

Os
contribuintes com 65 anos ou mais que recebem, de forma cumulativa, proventos
de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, pagos pela previdência
oficial ou complementar, precisam estar atentos na hora de acertas as contas
com o Leão do Imposto de Renda.

Uma
parcela de tais rendimentos faz jus à isenção do IRPF. Entretanto, o
contribuinte precisa cuidar para não utilizar este limite de isenção de forma
automática, sem analisar o rendimento cumulativo.

O
limite mensal de isenção, relativamente ao ano de 2020, foi de
R$ 1.903,98, a partir do mês em que o contribuinte completou 65
anos. 

Os
valores excedentes devem ser informados como rendimentos tributáveis na
declaração anual de rendimentos.

Maior
cuidado deve tomar quem recebeu mais de um benefício, por exemplo: uma
aposentadoria oficial e outra privada. Os rendimentos pagos pelas entidades de
previdência são tributados isoladamente e não consideram o limite global mensal
de isenção de cada contribuinte. 

Portanto,
atenção ao utilizar os informes de rendimentos fornecidos isoladamente pelas
fontes pagadoras, pois a soma mensal das remunerações pode culminar em
tributação diferente daquela efetivada pelas respectivas entidades de
previdência.


Exemplo: 

Descrição/Valores em R$

Previdência “A”

Previdência “B”

TOTAL

Remuneração de Dez/2020

           2.100,00

            
1.450,00

  3.550,00

Parcela de isenção mensal

           1.903,98

                      
–  

  1.903,98

Rendimentos tributáveis, sujeitos a aplicação da tabela
progressiva

             
196,02

            
1.450,00

  1.646,02

A
tributação do 13º salário, recebido a título de pensão e de proventos de
aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65
anos, é tributada exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva do
mês de dezembro.

No
caso do 13º salário a fonte pagadora deduz, automaticamente, da base de cálculo
a parcela isenta. Esta parcela isenta deve ser informada como outros
rendimentos isentos e não tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

Observar
que outros rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis,
estão sujeitos normalmente à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física.

Ainda
destaque-se que o pensionista ou aposentado pode ser incluído como dependente
sem prejuízo da isenção. Nestas circunstâncias, o declarante deverá segregar e
declarar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente.




Fonte: Guia
Tributário Online





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