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M&M Contabilidade

Isenção do pagamento de água e luz aos trabalhadores desempregados

Os trabalhadores desempregados no estado do RGS, ficam isentos do pagamento de consumo de energia fornecida pela Companhia Estadual de Energia Elétrica-CEEE e do preço da água fornecida pela Companhia Riograndense de Saneamento/CORSAN. A isenção será de até 06 (seis) meses.
Para a obtenção do benefício, o trabalhador deverá comprovar:
I – rescisão anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS;
II – que possui família constituída;
III – que seu cônjuge não perceba mais do que um salário mínimo mensal.
O fornecimento de luz e água aos trabalhadores desempregados, além do benefício, não ficará sujeito a corte por parte da CEEE e CORSAN por mais de 06 meses se o beneficiário continuar desempregado.
Os consumidores mencionados (trabalhadores desempregados) e que já estejam inadimplentes, poderão ter seus débitos parcelados, com isenção de juros de mora e multa, não podendo as parcelas serem superiores a 10% do último salário por eles percebido.

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