É o imposto que deve ser pago à Prefeitura por todas as empresas e profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento fixo, que prestam serviços não compreendidos na competência da União ou dos Estados.
Quem deve pagar o imposto é o prestador do serviço.
A empresa pode ser enquadrada como microempresa, se a sua atividade e o seu faturamento a habilitarem, conseguindo assim a isenção do pagamento do ISSQN.
ALÍQUOTAS DO ISSQN:
As empresas não enquadradas como microempresa deverão através da guia de recolhimento, preenchida em Reais recolher o imposto devido a cada mês, conforme tabela:
Atividade | Percentual | |
|---|---|---|
| 1 | Execução de obras de construção civil, hidráulicas e semelhantes, auxiliares e complementares, demolição, conservação e reparação de edifícios, pontes e congêneres e elaboração de projetos para construção civil` |
4,0% |
| 2 | Arrendamento mercantil (leasing), serviços de transporte coletivo realizados através de ônibus em linhas regulares; | 2,5% |
| 3 | Empresas de representação comercial ; | 2,0% |
| 4 | Cinemas | 5,0% |
| 5 | Serviço de transporte coletivo realizados através de ônibus, em linhas regulares | 2,5% |
| 6 | Serviços de hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises clínicas e anatomia patológica, clínicas de fisioterapia, ambulatórios, pronto-socorro, manicômios, casa de saúde, de repouso e recuperação, de bancos de sangue, leite, pele, olhos e congêneres |
3,0% |
| 7 | Serviços de hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, ambulatórios, pronto socorros e bancos de sangue, olhos, pele e congêneres: Receitas vinculadas ao SUS/IPÊ/INAMPS | 0,5% |
| 8 | Demais tipos de prestações de serviços | 5,0% |
LOCAL DO RECOLHIMENTO DO ISSQN: No Município da prestação de serviços: Quando tratar-se de serviços de construção civil, relacionados no ítem 1 acima.No Município sede da empresa – Nos demais casos de prestação de serviços.