Concedido prazo para pagamento, até 31/12/11, com a aplicação das alíquotas únicas de 3%, nas doações, e de 4%, nas transmissões "causa mortis", aos fatos geradores de ITCD ocorridos até 2009.
(Base Legal: Decreto (RS) 48466/2011, publicado no D.O.E. de 24/10/11, pág. 4)