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Junta Comercial e governo do RS anunciam suspensão temporária por 90 dias da taxa de abertura de empresas


Decisão
foi tomada para amenizar os reflexos da crise causada pela pandemia do Covid-19
e incentivar o empreendedorismo



A presidente da Junta
Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), Lauren de
Vargas Momback, anunciou na manhã desta sexta-feira (23/10/2020), que a
autarquia irá suspender temporariamente a cobrança das taxas para abertura de
empresas pelos próximos 90 dias, conforme Resolução aprovada pelo Colégio de
Vogais na quinta-feira (22/10/2020).


A decisão que beneficiará
pequenos e médios empreendedores foi anunciada no gabinete do governador
Eduardo Leite, no Palácio Piratini, e contou com a presença do secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.


Segundo Lauren, a medida visa
estimular o empreendedorismo no RS. Ela explica que, neste momento de
incertezas devido à pandemia de coronavírus, a Junta Comercial, aliada ao compromisso
do governo com o desenvolvimento econômico do Estado, tem como diretriz
contribuir para que novas empresas sejam constituídas.


Lauren disse ainda que a
resolução não implicará em desequilíbrio orçamentário para o Estado, já que o
órgão de registro é superavitário.


Com essa iniciativa, segundo a
presidente da JucisRS, os empreendedores serão estimulados a saírem da
informalidade, criando serviços e soluções por meio de sua empresa.


O governador Eduardo Leite
destacou a importância do trabalho que vem sendo feito para desburocratização
dos serviços prestados em órgãos do Estado. “Temos que facilitar a vida de
quem empreende”, afirmou, destacando o projeto DescomplicaRS, que tem o
objetivo de promover ações e minimizar a burocracia da máquina pública.


“Queremos promover um
melhor ambiente de negócios entre o Estado e os empreendedores”, disse o
secretário Lorenzoni, da Sedetur, órgão em que a Junta Comercial está vinculada.


Conforme resolução, prevista
para ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira
(26/10/2020), estarão suspensas de taxas de abertura na JucisRS para as
seguintes naturezas jurídicas:



. Limitada (Ltda.)

. Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli)

. Empresário Individual (EI)

. Sociedade Cooperativa





Fonte: Jucis/RS, com
adaptações pela M&M
Assessoria Contábil.







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