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Jurisprudência: Tribunal entende que atraso na homologação da rescisão não gera multa

A não homologação da rescisão contratual no prazo fixado no art. 477,

§ 6º, da CLT não acarreta a imposição da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, quando devidamente comprovado que o pagamento das verbas rescisórias observou os prazos legais. Recurso de Revista conhecido e provido.

Fonte: TST – 4ª Turma – Recurso de Revista 1145-45-2011-5-03-0019 – Relatora Ministra Maria de Assis Calsing – DeJT de 9-11-2012.

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