Um caso julgado pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, no Norte de Santa Catarina, reacende o debate sobre os limites da liberdade religiosa dentro dos cultos. Um pastor e a igreja em que atua foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um fiel que teve informações pessoais reveladas publicamente durante uma celebração religiosa.
O episódio aconteceu em fevereiro de 2025, mas a sentença só foi divulgada pelo Judiciário em julho de 2026. De acordo com o processo, durante o culto o pastor chamou o homem à frente da congregação e informou aos presentes que ele já havia sido preso anteriormente. Segundo a vítima, esse dado havia sido compartilhado com o líder religioso momentos antes, em um momento reservado de confissão e aconselhamento espiritual — nunca com autorização para divulgação pública.
O constrangimento foi ampliado porque o fiel estava acompanhado da família no culto, e o vídeo da celebração acabou publicado nas redes sociais da própria igreja, alcançando pessoas que sequer estavam presentes no templo, incluindo familiares que desconheciam esse episódio do passado do homem.
Na decisão, o juíz entendeu que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão não funcionam como salvo-conduto para violar a honra e a intimidade de terceiros. Segundo o juízo, o culto deveria representar um espaço de acolhimento, e não de exposição de fatos compartilhados em contexto de confiança — e o abalo psicológico da vítima foi considerado presumido, dispensando qualquer prova de prejuízo concreto.
Importante: por decisão do próprio Judiciário, os nomes do pastor, da igreja e da vítima não foram divulgados no processo.
Fonte: TJSC (Poder Judiciário de Santa Catarina), com informações de ND+, BNews, Jurinews / JM Notícias, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas