Foi publicada, no dia 5 de novembro de 2015, a Lei 13.183 que, entre
outras medidas, amplia o prazo para pedidos de pensão por morte. A partir de
agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o
benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei,
esse prazo era de 30 dias e, se a pensão fosse requerida depois disso, o
benefício só retroagiria ao dia em que foi realizado o pedido.
Com a mudança do prazo, a família do segurado passa a ter mais tempo para
reunir a documentação exigida para a concessão da pensão por morte, sem
prejuízo no recebimento do benefício. Entretanto, os dependentes que pedirem a
pensão a partir do 91º dia após a morte perderão o direito ao pagamento dos
três primeiros meses e vão receber somente a contar da data do requerimento.
Esses prazos, porém, não incluem os dependentes menores de 16 anos e os
considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte
pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o
pagamento sempre está garantido desde a data do óbito.
Como pedir a pensão – Para obter outras informações sobre a pensão por morte ou
para pedir o benefício, o interessado pode ligar para o telefone 135 ou acessar
o site. A documentação necessária varia conforme o tipo de dependente.
Fonte: ACS/SP