Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto na Lei da micro e pequena empresa (LC 123/2006), observadas as especificidades locais.
A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta na Lei da micro e pequena empresa (LC 123/2006), sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:
I – residir na área da comunidade em que atuar;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento;
III – haver concluído o ensino fundamental.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.
Acesse o texto completo da LC 128/2008, aqui.
Acesse o texto compilado da LC 123/2006, aqui.
Acesse mais matérias, sobre as mudanças do Simples Nacional, aqui.