Instituída pela Lei 10.097/2000, a aprendizagem
profissional assegura direitos trabalhistas e previdenciários a adolescentes e
jovens entre 14 e 24 anos incompletos, limite que não se aplica a pessoas
com deficiência.
A legislação determina
que empresas de médio e grande porte contratem aprendizes em número equivalente
a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% das funções que demandem formação
profissional.
Entre os direitos
garantidos estão:
- Carteira de
trabalho assinada; - Salário-mínimo-hora;
- Férias coincidentes
com o período escolar; - 13º salário;
- Vale-transporte; e
- Jornada compatível
com os horários de estudo.
Fonte: TST