Lei 13.267/2016
Através da Lei
13.267/2016 foi disciplinada a criação e a organização das associações
denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino
superior.
Considera-se empresa
júnior a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação
civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições
de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que
contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados,
capacitando-os para o mercado de trabalho.
A empresa júnior
será inscrita como associação civil no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A empresa júnior
vincular-se-á a instituição de ensino superior e desenvolverá atividades
relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação
indicado no estatuto da empresa júnior, nos termos do estatuto ou do regimento
interno da instituição de ensino superior, vedada qualquer forma de ligação
partidária.
Fonte: Destaques
Empresariais