Cadastro de Empregadores denuncia empregadores que
tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de trabalho escravo
O Concurso de Boas Práticas da Controladoria Geral
da União (CGU) premiou a iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego
que expõe os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições
análogas ao do trabalho escravo. A chamada “Lista Suja” do Trabalho Escravo foi
uma das vencedoras na categoria “Promoção da Transparência”. O prêmio foi
entregue ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em solenidade
comemorativa ao Dia Internacional Contra a Corrupção.
“O que queremos é fazer do Ministério do Trabalho e
Emprego um órgão que resgate a cidadania do brasileiro e o trabalho contra a
corrupção, em favor da transparência pública, faz parte disso”, destacou dias
ao receber a premiação. O ministro coordena um amplo programa de modernização
do órgão, que prevê a digitalização de todos os serviços voltados ao cidadão
até o final do ano. A “Lista Suja” permite que o cidadão consulte, via
internet, se uma empresa foi autuada por oferecer condições de trabalho
análogas às da escravidão.
O Cadastro Nacional de Empregadores que tenha
submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo foi instituído pela
Portaria Interministerial N.º 2, de 12 de maio de 201. Nele são inclusos o nome
do infrator flagrado após decisão administrativa final relativa ao auto de
infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a
identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo. O
Cadastro possui atualmente 609 (seiscentos e nove) nomes de empregadores
flagrados na prática ilegal, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desse total, o
estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista,
totalizando cerca de 27%, sendo seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso
com 9% e Goiás com 8%. A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida
pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura
(16%) e indústria da construção (7%).
Os procedimentos de inclusão e exclusão são
determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe
que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão
administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de
ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao
“trabalho escravo”. Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto
ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do
infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do
“trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de
infração lavrados na ação fiscal.
Fonte:
Assessoria de Imprensa/MTE