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M&M Contabilidade

Lucro Presumido – Novo teto de R$ 72 milhões

A partir de 1º de janeiro de 2014 o teto de
faturamento bruto anual das empresas para opção e continuidade no Lucro
Presumido passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.

Após
veto na lei 12.794/2013, aumento do limite para opção ao regime do Lucro
Presumido é resgatado em edição de nova medida provisória

A
partir de 1º de janeiro de 2014 o teto de faturamento bruto anual das empresas
para opção e continuidade no Lucro Presumido passará de R$ 48 milhões para R$
72 milhões. 

Pleito
recorrente do SESCON-SP, FENACON, ACSP, FecomercioSP e outras diversas
entidades do empreendedorismo e antigo anseio do segmento produtivo, a
ampliação deste limite veio com a publicação, em edição extra do Diário Oficial
da União do último dia 4 de abril, da Medida Provisória 612/2013. 

O
presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, explica que o
congelamento deste valor por mais de dez anos foi prejudicando gradualmente o
setor empresarial. “Na última década, as empresas acompanharam o
crescimento da economia nacional. No entanto, a estagnação do limite ou as
expulsaram do regime, aumentando sua carga tributária, ou inibiram medidas de
estímulo ao seu crescimento”, destaca o líder setorial, frisando que esta é
mais uma conquista originária de mobilização e pressão das representações do
empreendedorismo. 

O
regime do Lucro Presumido permite ao contribuinte uma tributação simplificada
do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, ao viabilizar o
recolhimento de um percentual fixo sobre uma base de cálculo presumida.
“Esta mudança do teto certamente deverá trazer mais competitividade às
empresas e aquecer a geração de empregos”, ressalta o empresário contábil.
“Isso sem contar o número de organizações beneficiadas com a possibilidade
de inserção no regime”, acrescenta. 

Apesar
de considerar extremamente positivo o descongelamento do limite depois de tanto
tempo, Approbato Machado Jr. lembra ainda que o valorem R$ 72 milhões ainda não
é o ideal. “A correção do teto ainda é inferior ao índice inflacionário do
período”, argumenta o líder empresarial, citando como base os números do
IPCA, que mostram aumento de mais de 60% nos últimos dez anos. 

A MP
612 trouxe outras novidades, como a desoneração na folha de pagamento para
novos setores como radiodifusão, jornalismo, serviços aeroportuários, empresas
de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, engenharia,
arquitetura e construtoras de obras de infraestrutura. No entanto, a
obrigatoriedade da troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de
pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita pode prejudicar alguns
setores. 

“Em
alguns casos, ao invés de desoneração, haverá aumento de carga
tributária”, finaliza Approbato Machado Jr.

Fonte: SEGS.

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