Com a Reforma Tributária, a partir de 2027, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido deixarão de recolher o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo, atualmente à alíquota conjunta de 3,65%. Esses tributos serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que seguirá o regime não cumulativo.
| Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA.” |
No mesmo período, terá início a fase de teste do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
A forma de apuração do IRPJ e da CSLL sobre a margem de presunção permanece inalterada. Entretanto, o IBS e a CBS não integrarão a base de cálculo utilizada para aplicação dos percentuais de presunção.
Para empresas prestadoras de serviços, prevê-se uma oneração tributária, pois a alíquota estimada para a CBS (9% ou mais) é superior aos atuais 3,65% do PIS/COFINS. Mesmo tendo créditos da CBS, haverá oneração, pois a maior parte dos custos destas empresas é com mão-de-obra, que não gera créditos sobre a contribuição.
| Nota M&M: Há possibilidades de aproveitamento de crédito de CBS sobre o valor do estoque de mercadorias, em 31/12/2026. |
Em resumo: a partir de 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir, sendo substituídos pela CBS, enquanto o IBS começa a ser implementado gradualmente, gerando maior ônus tributário para as empresas de serviços.
| Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos, matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique: https://mmcontabilidade.com.br/blog/?e-filter-ef41d17-category=reforma-tribut |
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto e “nota” da M&M Assessoria Contábil