Hoje, o Brasil possui 10 milhões de trabalhadores desempregados. O País está vivendo uma de suas maiores e mais curiosas contradições. É raro verificar que exatamente os grandes prejudicados por uma determinada situação, se apresentam como os mais entusiastas defensores desta “causa contraditória”. Estou falando da questão das horas extras. São extremamente prejudiciais não somente às empresas, como também aos trabalhadores. Segundo pesquisa feita em 1971 pelo dr. Stephen H. Fuller para a American Telephone and Telegraph, 65% dos acidentes de trabalho acontecem durante as duas primeiras horas de serviço extraordinário. O estudo não é recente, mas não há motivo para pensar que isto mudou nos últimos anos. Horas extras também encarecem a produção. Isto por dois motivos. Em primeiro lugar, porque a remuneração do trabalhador que trabalha além do horário do expediente é, no mínimo, 50% mais alta do que a normal, havendo casos em que atinge 100%. Em segundo, porque é fato constatado universalmente que a produtividade nas horas extras é bem mais baixa do que nas normais. Ao trabalhador brasileiro, que viu nos últimos anos a sua renda diminuir e está ansioso para trabalhar além do horário de expediente para garantir seu padrão de vida, pode parecer um bom negócio. Entretanto, ele não vê que é este sistema que colabora para o desemprego do outro trabalhador. E por que as empresas preferem arcar com os custos mais altos das horas extras? Aumentar seu quadro de empregados pela CLT implica em muitos outros custos. É muito dispendiosa a contratação de pessoal adicional. A experiência e o raciocínio demonstram que a solução desta equação não está nas horas extras e nem na contratação de pessoal permanente adicional. Uma alternativa é o uso de mais trabalhadores por meio do regime de trabalho temporário. De acordo com a legislação, cada trabalhador só pode fazer no máximo duas horas extras ao dia. Se um trabalhador tem um salário de R$ 500,00 e faz duas horas extras ao dia, no final do mês seu salário chegará a R$ 680,00. Se a empresa contrata um trabalhador temporário, que pode trabalhar até 44 horas semanais e paga R$ 500,00 mensais, a empresa pode eliminar as horas extras de quatro funcionários, reduz seus gastos de R$ 720,00 (horas extras de quatro trabalhadores) para R$ 500,00. Sem falar no ganho em produtividade, redução de acidentes etc, já que o trabalhador temporário não está desgastado como o efetivo, que já trabalhou oito horas naquele dia. A empregabilidade, mesmo que temporária, vale muito mais do que o desemprego permanente.
Autor: Jan Wiegerinck – Presidente da Gelre.
E-mail do autor: assessoria@andreolimsl.com.br
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