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Manutenção da empresa no Simples Nacional

É comum as
empresas que possuem pendências tributárias, nos últimos meses do ano,
receberem o Ato de Desenquadramento do Simples Nacional, informando que a
empresa foi desenquadrada desse sistema de tributação para o próximo ano, bem
como para os anos subsequentes, em virtude de ter  débitos tributários.



Caso a empresa deseje ser tributada pelo Simples Nacional deverá
imediatamente providenciar a regularização dos débitos, quer por pagamento à
vista ou por parcelamento.


O prazo final para solicitar o enquadramento no Simples Nacional se
encerra em 31/01/2020. Porém, há necessidade de iniciar o processo de
regularização o quanto antes, pois tem todo um procedimento com solicitação de
parcelamento, pagamento das guias, entrar a solicitação de
parcelamento/pagamento no sistema de informática do órgão, etc.


Lembramos que as empresas tributadas pelo Simples Nacional, que forem
excluídas desse sistema de tributação, passam a ser, obrigatoriamente,
tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real, o que,
normalmente, aumenta de forma significativa a carga tributária.


Destacamos que se a empresa não for tributada pelo Simples Nacional há
alterações significativas na emissão das Notas Fiscais quanto ao ICMS, IPI e
ISSQN:


a)  
ICMS: Aplicável
para empresas que atuam na Indústria, comércio, serviços de transportes ou de
comunicação.

Destaque do ICMS na emissão da nota fiscal, a
alíquota conforme o produto e o destino (como regra, 18%). Aproveitamento do
crédito de ICMS sobre as compras e pagamento da diferença: Débito (-) Crédito
de ICMS;


b)  
IPI: Aplicável para
empresas Industriais e Importadoras.

Destaque do IPI na emissão da nota fiscal,
pela alíquota do produto. Aproveitamento do crédito de IPI sobre as compras e
pagamento da diferença: Débito (-) Crédito de IPI;


c)  
ISSQN: Aplicável
para as empresas prestadoras de serviços.

Tributação do ISSQN de acordo com a
legislação municipal, com alíquotas de 2% a 5%, e não  aplicação das
alíquotas constantes nas tabelas do Simples Nacional.

Fonte: M&M Assessoria
Contábil.


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