A partir de 08/02/2010 o Microempreendedor Individual não precisa mais encaminhar documentação para a Junta Comercial. Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. O certificado do registro deve ser obtido diretamente no Portal do Empreendedor, não sendo possível a certificação da JUCERGS, pois como não é enviada documentação, a mesma não se qualifica para certificar o ato constitutivo.
Caso haja dúvidas na formalização, o usuário pode solicitar, gratuitamente, a ajuda de profissionais da área. Basta entrar no link abaixo para localizar o serviço mais próximo da sua casa.