Pelo Decreto nº
8.381/2014 – DOU 1 de 30/12/2014 e conforme o art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011,
o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS,
independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, valor fixo mensal
correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) contribuição para a
Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte
individual, correspondente a 5% do limite mínimo mensal do
salário-de-contribuição, ou seja, R$ 39,40 (vigência a partir de 01/01/2015);
b) R$ 1,00, a título de
ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
c) R$ 5,00, a título
de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Fonte: Business Editora.