O MEI, ao efetuar sua inscrição, manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório. O Prazo de vigência deste alvará provisório é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da inscrição, permitindo o exercício das atividades, exceto nos casos de atividades consideradas de alto risco.
Base legal: Resolução CGSIM Nº 26, DE 8/12/2011.