O Município deverá notificar o MEI, determinando um prazo para a transferência da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do Alvará Provisório concedido no ato da inscrição, por 180 dias, caso a atividade não seja permitida naquele local. Se a notificação for efetuada após o prazo de 180 dias da inscrição, o município fixará novo prazo para que o MEI transfira suas atividades, sob pena de cancelamento do Alvará de Licença e Funcionamento.
O cancelamento efetuado pelo município cancela a inscrição do MEI, definitivamente, perante todos os órgãos envolvidos no registro do MEI
Base legal: Resolução CGSIM Nº 26, DE 8/12/2011.