Nova regra entra em vigor dia 10 e ainda não foi regulamentada
Faltando uma semana para que entre em vigor a lei
que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de
micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova
legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo
.
A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho,
determina que o valor de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de
venda de produtos e serviços seja informado em documentos fiscais.
O objetivo é dar mais transparência. A empresa que
descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que
prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Mas, embora companhias de maior porte já estejam
emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo
maior.
Como a lei ainda precisa ser regulamentada,
diversos aspectos ainda não ficaram claros. Por exemplo, se a carga tributária
que deve ser discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não.
“Até meu contador teve dificuldade de entender
como deverá ser cumprida a lei”, afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de
uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo.
Silva cita a dificuldade de calcular o valor de
tributos cuja carga muda de acordo com a região do país, como o ICMS.
“Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros Estados e
até de produtos importados?”
A exigência da lei de que o cálculo leve em conta
inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro
presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão.
PLANILHA
Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibilizou uma planilha com a carga
tributária de diversos produtos, mas os valores fornecidos são apenas
aproximados.
Empresas também questionam se seus sistemas de
emissão de notas fiscais comportarão todas as informações referentes aos
tributos incidentes sobre cada produto vendido. Em caso negativo, haveria um
custo extra com a troca do sistema.
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho
Superior do IBPT, defende que as microempresas tenham que informar os tributos
apenas em painéis afixados em algum lugar visível para o cliente, já que muitas
não possuem sistemas eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas a cada
venda.
Segundo ele, a lei dá a opção à empresa de exibir a
informação em um painel, mas não a isenta de incluí-la também em documentos
fiscais.
No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da
FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo),
a solução é inviável para pequenos lojistas.
“Uma pequena mercearia tem 400 itens, uma
pequena papelaria chega a ter mais de mil. O painel deixa de atender o objetivo
[de informar o consumidor]”, diz ele.
Stainoff acrescenta que as pequenas empresas,
diferentemente das grandes, não possuem departamentos de tecnologia e
contabilidade, dificultando a adequação à lei. “Para as pequenas empresas,
no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de adaptação e uma definição melhor
das regras”, diz.
Fonte: Folha de S.Paulo
/
Priscila Jordão.