As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, destinados à estabelecimento que se dedique preponderantemente a elaboração de alguns produtos, como carnes, peixes, leites, ovos, frutas, café, sementes, gorduras, cacau, farinhas, famacêuticos, calçados, vinagres etc, bem como para exportações, sairão de estabelecimento industrial comsuspensão do IPI, à partir de 01/10/2002.
Obs: A minirreforma tributária acabou trazendo alterações abrangentes, relacionados à vários tributos e procedimentos. Aqui está sendo apresentado apenas uma síntese. Em nosso site (www.mmcontabilidade.com.br ) conta uma análise mais ampla, bem como o texto da Medida Provisória 66/2002, que instituiu a minirreforma tributária.