O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.979, de 30-9-2011, adiou, de modo improrrogável, para 1-1-2012, o uso obrigatório do REP – Registrador Eletrônico de Ponto, de que trata a Portaria 1.510 MTE, de 21-8-2009, que estava previsto para vigorar a partir de outubro/2011.
Veja a seguir a íntegra da Portaria 1.979 MTE/2011:
PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Carlos Roberto Lupi