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Ministério do Trabalho se posiciona: desconto da contribuição sindical tem que ser autorizado individualmente pelo trabalhador

Um despacho do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do
Trabalho, Eduardo Anastasi, publicado no Diário Oficial da União de 01/06/2018,
torna sem efeito a Nota Técnica nº 02/2018/GAB.SRT do dia 16 de março de 2018.

A nota de março, assinada pelo então secretário Carlos Cavalcante
de Lacerda, dava a entender que o desconto da Contribuição Sindical poderia ser
feito sem o consentimento individual, caso fosse aprovado pela maioria dos
trabalhadores de uma categoria em assembleia sindical.

Com a publicação do despacho, o Ministério do Trabalho confirma a
posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada
trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. O artigo
trata de direitos do trabalhador que não podem ser tirados ou reduzidos por
meio de assembleia de categoria, incluindo o de “não sofrer, sem sua expressa e
prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em
convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

 

Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa

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