Portaria
publicada nesta sexta-feira define ainda que os processos se adéquem à Lei de
Acesso à Informação
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai implantar o processo eletrônico de
multas administrativas e notificação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS). A mudança visa facilitar a consulta aos documentos e diminuir a duração
dos procedimentos administrativos e foi determinada pela Portaria N° 854, de
2015, publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro Manoel Dias.
As
mudanças, segundo o ministro, “fazem parte das iniciativas para ampliar a
eficiência no atendimento ao cidadão, o acesso aos serviços e a diminuição de
custos”.
A
Portaria vai também acelerar a tramitação dos processos, por meio de um
instrumento chamado chancela eletrônica, que permite ao chefe da Unidade de
Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho realizar uma
assinatura digital, realizada automaticamente pela internet, sem comprometer as
normas de segurança e controle do MTE.
Além
disso, a Portaria ainda define que os processos se adéquem às determinações da
Lei Nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. A partir de
agora, por exemplo, o estabelecimento ou empresa que pelo conjunto de infrações
tiver submetido trabalhadores a condições análogas a de escravidão poderá ter
seu nome incluído em cadastros públicos de informação.
Fonte: Assessoria
de Imprensa/MTE