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Moradia: limite de enquadramento sobe para R$ 4.300,00 em municípios com menos de 250 mil habitantes

Valor sobe de R$ 3900,00 para R$ 4.300,00 nos imóveis em municípios com menos de 250 mil habitantes. CDRU E CUEM passam a valer como garantias reais

O Conselho Curador do FGTS aprovou duas medidas para facilitar o acesso à moradia para a população de baixa renda. A primeira é a inclusão da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e da Concessão Especial para Fins de Moradia (CUEM) no rol de garantias admitidas nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS . A outra medida é a elevação do valor de limite de enquadramento para cidades com população menor que 250 mil habitantes de R$ 3.900,00 para R$ 4.300,00.

De acordo com o ministro Carlos Lupi, presidente do Conselho, as medidas buscam ampliar o rol de possibilidades para que a população de baixa renda possa ter acesso aos recursos de FGTS. “Dados do IBGE indicam que o PIB per capita das cidades com população abaixo de 250 mil vem crescendo ano a ano, daí a necessidade de ampliarmos os valores de limite operacional para essa categoria populacional”, explicou. O limite operacional para imóveis situados municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população igual o maior que 250 mil habitantes continua em R$ 5400,00.

A Resolução do FGTS determina também que a aceitação da CDRU, que é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular e da CUEM, que confere o direito à moradia àquele que habita área de até 250m2, como modalidades de garantia dependerá de avaliação do agente operador, a Caixa Econômica Federal, que vai estabelecer os atos complementares necessários a operacionalização.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

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