A Caixa Econômica
Federal informou a disposição dos novos serviços do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa as mudanças têm como objetivo oferecer
aos empregadores novos serviços e agregar vantagens na utilização do
Conectividade Social ICP.
Confira o texto na
íntegra abaixo:
Prezados Senhores
– Informamos a
disponibilização dos novos serviços do FGTS no Conectividade Social – ICP
denominados “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”.
– Informamos, ainda,
que o serviço “Regularidade FGTS” disponível aos empregadores e seus
outorgados, permite a visualização on-line de impedimentos ao CRF.
– Quanto ao serviço
“Solicitar Parcelamento FGTS”, acessado somente pelo certificado digital do
próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, permite a
contratação do parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança, o
qual passa a vigorar na mesma data da contratação pelo empregador.
– Complementando
esse serviço, foi disponibilizado o serviço de Parcelamento Contratado via CNS
para que o empregador possa visualizar e imprimir o seu contrato.
– Os empregadores
certificados no CNS – ICP e no CNS – AR também receberam o comunicado, com o
texto abaixo:
“Senhor Empregador,
Informamos a
disponibilização de dois novos serviços no Conectividade Social ICP:
“Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”, destinados a auxiliar a
resolução de pendências de empregadores junto ao FGTS e visam tornar
acessíveis, de forma fácil e rápida, informações sobre sua situação perante o
FGTS e permitir, quando for o caso, a regularização por meio da contratação de
Parcelamento.
O serviço
“Regularidade FGTS” está disponível aos empregadores e seus outorgados, e
permite a visualização on-line de impedimentos à emissão do Certificado de
Regularidade do FGTS- CRF, para o CNPJ e grupo de inscrições vinculadas.
A regularização dos
impedimentos de débitos FGTS pode ser realizada por meio de quitação à vista ou
parcelada.
O serviço “Solicitar
Parcelamento FGTS” somente é acessado por meio do certificado digital do
próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, e, não havendo
outros impedimentos, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em
qualquer fase de cobrança.
O parcelamento
contratado passa a vigorar na mesma data e o CRF será obtido após a quitação da
primeira parcela.
O FGTS trabalha
constantemente em prol da modernização nas operações, para dar mais comodidade
a você e benefícios a toda sociedade.
Atenciosamente,
Fonte:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/Fenacon