A Resolução CGSN nº
135 regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155/2016,
com vigência para 1º de janeiro de 2018, destacando- se os novos limites anuais
de faturamento para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil).
Foram estabelecidas
regras de transição para o MEI que em 2017 faturar entre R$ 60.000,01 e R$
81.000,00. As regras específicas estão descritas ao final.
Regras de
transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00
(ultrapassou o limite em ATÉ 20%):
·
O MEI não precisará comunicar seu
desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não
será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.
·
Se o MEI comunicar seu
desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.
Regras de transição
para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou
o limite em MAIS de 20%):
·
O MEI deverá comunicar seu
desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a
01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os
tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).
·
Caso não tenha ultrapassado o limite
total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em
janeiro/2018.
No caso de início de
atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo
número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em
MAIS de 20%, o MEI deverá comunicar o desenquadramento com efeitos retroativos
à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será MEI em 2017. Poderá solicitar
novo enquadramento como MEI em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional
não tenha sido ultrapassado.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL