Os expurgos inflacionários dos Planos Collor e Verão devem ser incluídos na base de cálculo da multa rescisória de 40% do FGTS, desde que sejam observadas as seguintes condições:
a) demissão, sem justa causa, ocorrida à partir de 01/05/2002;
b) empregado admitido em data anterior a 01/03/90;
c) empregado que formalizou, até 30 dias antes da data de demissão ou da comunicação do aviso-prévio, o Termo de Adesão para pagamento dos expurgos.