Nenhum empregado está obrigado a trabalhar além da jornada legal, não configurando abandono de emprego a saída do serviço ao término do expediente normal, salvo por necessidade imperiosa onde a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face do motivo de força maior, seja para, atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo.