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Negociações para microempresas e empresas de pequeno porte que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional

A
pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu mensagem de “Termo de
Exclusão” no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)
poderá regularizar as pendências constantes no relatório da seguinte forma:


Para
débitos no âmbito da Receita Federal:


As
microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos
seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60
meses.


As
orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de
Serviços da Receita Federal.


Para
débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:


Além
do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno
porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como:
descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.


O
processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de
serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


As
opções de negociação são:


.
a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos
legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.


.
a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para
pagamento em até 142 meses.


.
a transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total
+ entrada facilitada.


.
o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê
desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo
ampliado para pagamento em até 145 meses.


ATENÇÃO:
Para não ser excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de
janeiro de 2022, a pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos seus
débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta)
dias contados da ciência do Termo de Exclusão.


Informações
complementares estão disponíveis no Perguntas e Respostas – Exclusão por
Débitos 2021, que poderá ser acessada a partir do link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/noticias/Perguntas%20e%20Respostas%20-%20Exclus%C3%A3o%20por%20d%C3%A9bitos%202021.pdf

Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.



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